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REVISTA AERO MAGAZINE


Para que serve o relatório de investigação de acidentes aeronáuticos?

Documento é utilizado para prevenir novos casos e não pode ser usado como prova para responsabilizar os envolvidos

Jorge Fausto De Souza Neto | Publicada em 17/11/2020 14:00

No dia 29 de outubro, dois relatórios de investigação de acidentes aéreos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) protagonizados por personalidades brasileiras foram divulgados. Os trágicos acidentes que vitimaram o jornalista Ricardo Boechat e o cantor Gabriel Diniz entristeceram o Brasil, e, por isso, as divulgações das conclusões acerca das causas dos acidentes foram um dos assuntos mais comentados nas redes sociais.

As manifestações, na sua maioria, culpavam os pilotos, qualificando-os como criminosos pelas mortes das personalidades, o que demonstra o desconhecimento de muitos em relação à finalidade do relatório de investigação.

Por isso, o presente artigo pretende demonstrar qual a finalidade do relatório de investigação de acidente aeronáutico e se este pode ser utilizado como prova em ação judicial para atribuir responsabilidade criminal, civil ou administrativa em desfavor dos envolvidos.

O senso comum acredita que o relatório de investigação tem o objetivo de identificar os culpados pelo acidente com o intuito de responsabilizá-los. Todavia, não é esta a finalidade do documento.

A Convenção sobre Aviação Civil Internacional de 1944, conhecida como Convenção de Chicago, norma basilar da aviação civil mundial, da qual o Brasil é signatário, em seu Anexo 13 dispõe que o único objetivo da investigação de um acidente ou incidente será a prevenção, não sendo o propósito da atividade atribuir culpa ou responsabilidade.

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), por meio da Lei nº 7.565/86, a investigação tem como único objetivo a prevenção de outros acidentes ou incidentes aeronáuticos, alcançada por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído para a ocorrência, de forma direta ou indireta, bem como por meio das recomendações de segurança operacional.

Na mesma trilha, a Norma do Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA) 3-6, documento que estabelece protocolos, responsabilidades e atribuições referentes às investigações de acidentes ou incidentes aeronáuticos, conceitua o relatório final como sendo um documento formal destinado a divulgar a conclusão oficial do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), fundamentado nos elementos de investigação, na análise, na própria conclusão e nas recomendações de segurança de voo relativas ao sinistro, visando, exclusivamente, à prevenção de novas ocorrências. A NSCA 3-6 ressalta que não é propósito da investigação de acidente ou incidente aeronáutico a atribuição de culpa ou responsabilidade aos envolvidos na ocorrência.

Com efeito, um acidente ou incidente aéreo nunca é causado por apenas uma ação isolada, mas, sim, por uma cadeia de fatores, diretos ou indiretos, humanos (aspectos fisiológico, psicológico e operacional) ou mecânicos (aspectos de projeto, fabricação e de manuseio do material) que, somados, contribuem para a ocorrência do sinistro.

Desta feita, a emissão do relatório final de investigação representa o pronunciamento da autoridade sobre os possíveis fatores que contribuíram para a ocorrência de determinado acidente aeronáutico, identificados, inclusive, de forma isolada, sem quantificação quanto ao grau de contribuição.

Nele, a autoridade emite as respectivas recomendações obtidas após a análise das causas do evento, unicamente em proveito da segurança operacional da atividade aérea, destinadas aos operadores (proprietários de aeronaves, companhias aéreas), tripulação, fabricantes e, com maior frequência, à Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).

Outrossim, o Código Brasileiro de Aeronáutica preceitua que, se no curso da investigação forem encontrados indícios de crime, relacionados ou não à cadeia de eventos do acidente, a autoridade policial competente deverá ser comunicada.

Caso sejam constatados, durante as investigações, indícios que denotem a existência de crime, contravenção, transporte intencional de substância ou material perigoso ou proibido, omissão ou ação intencional que contrarie os regulamentos aeronáuticos vigentes, o NSCA 3-6 dispõe que as autoridades deverão ser comunicadas e que, se verificada relação entre o ilícito e a ocorrência, a investigação poderá ser encerrada a qualquer momento. Tal decisão deverá levar em conta os benefícios para a prevenção de novas ocorrências aeronáuticas. Com efeito, a jurisprudência se posiciona no sentido de reconhecer que o relatório de investigação de acidentes não deve ser utilizado para apurar a responsabilidade do acidente aéreo:

O relatório do Cenipa não deve ser empregado para determinar excludente de responsabilidade. Relatório destinado a apurar os fatores contributivos para o sinistro, com vistas à melhoria das condições de segurança das operações aéreas, e que deve se manter afastado do juízo de culpabilidade a fim de estimular que os atuantes na indústria aérea colaborem com as investigações. Responsabilidade que deriva do defeito na prestação do serviço de transporte. (TJSP. Proc. nº 1027041-72.2014.8.26.0053. Publicado em 3 de fevereiro de 2020).

Embora o Poder Judiciário reconheça a finalidade do relatório de investigação, há o entendimento de que as informações nele contidas podem ser somadas às demais provas produzidas no processo para apuração da responsabilidade civil dos proprietários da aeronave envolvida:

Apelação - danos morais - acidente com avião - morte dos ocupantes - relatório do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) - que se soma aos demais elementos do processo - validade - responsabilidade civil dos proprietários da aeronave demonstrada - teoria da responsabilidade pelo fato da coisa - danos morais verificados - valor razoável - apelação desprovida - sentença mantida (...)

Embora as informações do relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos não tenham o condão de apurar responsabilidade civil, revelam-se aptas a somar aos demais elementos do processo, máxime por se tratar de prova lícita, submetida ao contraditório, cuja requisição de juntada ao processo, aliás, sequer foi questionada no momento oportuno. (...). (TJMT. Proc. nº 0001662-05.2007.8.11.0088. Publicado em 13 de julho de 2015).

Portanto, o relatório de investigação de acidente aeronáutico é documento oficial elaborado com a finalidade de identificar os fatores que contribuíram para o ocorrido e de emitir recomendações visando ao aperfeiçoamento da segurança da aviação. Logo, não tem o objetivo de apurar culpa ou responsabilidade dos envolvidos, embora possa ser utilizado como elemento para corroborar provas produzidas em ação judicial, cujo valor das informações será dado conforme o livre convencimento do juiz para embasar as suas decisões.

MINISTÉRIO DA DEFESA


Missão interministerial deve atender 6 mil pessoas nas Terras Indígenas Kayapó, no Pará


Ascom Md | Publicada em 17/11/2020 19:36

No contexto da Operação Covid-19, os Ministérios da Defesa e da Saúde apoiarão a comunidade da Terra Indígena Kayapó no Polo Base de Ourilândia do Norte, no Pará. Nesta terça-feira (17), seguiram profissionais de Saúde, equipamentos de proteção individual (EPI), materiais, medicamentos, vacinas e testes para detectar o novo coronavírus. Marinha, Exército e Força aérea Brasileira (FAB) vão executar as ações no período de 17 a 24 de novembro.

A ação, denominada “Missão Kayapó”, contará com equipe de mais de 60 pessoas, sendo 26 profissionais de saúde nas áreas de pediatria, ginecologia e obstetrícia, clínicos geral, médicos veterinários, enfermeiros e técnicos de enfermagem, de laboratório e de veterinária. A expectativa é beneficiar mais de seis mil índios das aldeias Turedjam, Kikretum, Kokraimoro, Moikarako, Aukre, Kubenkrãnkrehn e Gorotire. 

Mais de três toneladas de insumos foram encaminhadas à região por meio de aeronave da FAB. O Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa, General Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, falou sobre a Operação. “Vamos atender uma série de aldeias isoladas, que estão precisando do nosso apoio. É a segunda vez que voltamos ao Pará, uma vez que já estivemos em Tiriós, no noroeste do estado. O Ministério da Defesa e o Ministério da Saúde, por meio desta ação interministerial, cumprirão aquilo que nos determinamos, que é levar saúde, orientação, meios, insumos e medicamentos a comunidades indígenas aldeadas”, declarou.

De acordo com o Coordenador Administrativo da missão, Tenente-Coronel Klaus Raylen Tavares Rêgo, a missão, além de levar saúde a comunidades isoladas, tem o objetivo de mitigar os impactos do novo coronavírus. “Nossa intenção nesta missão interministerial é atender o maior número de índios da etnia Kayapó no apoio à saúde e conscientização no enfrentamento à Covid-19” nas aldeias”, ressaltou. 

Em sua primeira missão humanitária, a Segundo-Tenente Thamires dos Santos Veras, médica do Esquadrão de Saúde de Alcântara, no Maranhão, pretende desempenhar trabalho em equipe com todos os participantes da operação. “É um desafio muito grande. Estou de coração aberto para ajudar”, afirmou. Sentimento compartilhado pelo Terceiro-Sargento Alisson Bruno da Silva, técnico em enfermagem na mesma organização militar. “Estou ansioso. Quero aplicar meus conhecimentos e também aprender mais sobre a cultura indígena. Quero ser útil e acredito que voltarei com uma bagagem de conhecimentos e ao mesmo tempo de contribuição à comunidade Kayapó.

Para a Capitão Thais Cristina de Lima Matos Negrão, médica pediatra do Hospital de Aeronáutica de Belém, fazer parte desta missão é um desafio. “Já atuei como pediatra em diversas missões pela FAB, mas esta experiência de apoio assistencial à população indígena é enriquecedora, em especial quando se trata da atenção integral à saúde da criança. Sinto-me motivada, pois no cuidado multidisciplinar nessas comunidades devemos compreender e respeitar a cultura e a religiosidade dos índios”, disse. 

Os militares da missão pernoitarão, até o dia 24 de novembro, na Base em Ourilândia do Norte (PA), e se deslocarão diariamente às aldeias, por meio de helicópteros e viaturas das três Forças. A Operação conta também com apoio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI).

OUTRAS MÍDIAS


DEFESA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Exercício Operacional Tínia treina diversas atividades além do combate aéreo


Agência Força Aérea | Publicada em 17/11/2020 17:42

A segunda edição do Exercício Operacional Tínia, realizado até o dia 27 de novembro nas Alas 3 e 4, em Canoas e Santa Maria, no Rio Grande do Sul, tem como objetivo manter a operacionalidade da Força Aérea Brasileira e de seus Esquadrões Aéreos, assim como dos Controladores de Tráfego Aéreo, dos Grupos de Defesa Antiaérea e de Comunicações e Controle. Além disso, treina a capacidade de desdobramento da Força e de manutenção com a atuação em conjunto dos Grupos Logísticos.

O responsável pela Manutenção Integrada do Grupo Logístico (GLOG) da Ala 3, Major Especialista em Aviões Roberto Guilherme dos Santos Alves, explica que o trabalho para o EXOP começa bem antes do início das operações nas sedes do treinamento e inclui o planejamento de recursos humanos e materiais que serão mobilizados e deslocados para a manutenção das aeronaves envolvidas. “A manutenção integrada nos traz um importante ganho em eficiência sem perder a qualidade técnica e a segurança nas ações de manutenção realizadas nos projetos apoiados”, diz.

O tráfego aéreo durante o treinamento é controlado a partir do 2° Esquadrão do 1º Grupo de Comunicações e Controle (2º/1º GCC), em Canoas, e pelo Centro de Operações Militares (COPM-2) em Curitiba, com a participação de controladores de todo o Brasil. Os aviões radar E-99 também podem realizar o controle de tráfego durante as missões dos caças. O Comandante do 2º/1º GCC, Major Aviador Rodrigo de Sousa da Costa conta que, durante o EXOP, os militares em Canoas e Curitiba tem funções bem definidas. “Aqui controlamos o lado defensivo das missões, enquanto o lado que desempenha a função ofensiva é controlado a partir do COPM-2”, explica. Para realizar o controle de tráfego nesse tipo de missão, os militares precisam ter um treinamento específico.

Outro aspecto do Exercício é o acompanhamento em tempo real dos combates aéreos, o chamado showtime, em que militares avaliam cada ação dos pilotos em voo e definem o andamento das missões. O reabastecimento em voo também é treinado durante o exercício. O KC-130 Hércules do Esquadrão Gordo realiza missões como reabastecedor das aeronaves de F5 e A1. Na Tínia, os caças treinam, ainda, missões aéreas compostas, quando várias aeronaves decolam simultaneamente para simular o combate aéreo.

Defesa Antiaérea

A 1ª Brigada de Defesa Antiaérea (1ª BDAAE), por meio dos Grupos Laçador (1º GDAAE), Ajuricaba (2º GDAAE) e Defensor (3º GDAAE), participa do Exercício Operacional Tínia. Os Grupos estão desdobrados no terreno, além do Centro de Operações Antiaéreas, Equipe de Ligação Antiaérea, Unidades de Tiro e Postos de Vigilância, os quais são empregados em períodos diurnos e noturnos, contra ataques aéreos simulados, realizados pelas aeronaves A-1 e A-29.

Atuando de forma integrada, os Grupos de Defesa Antiaérea da FAB envolvem 54 militares para realizarem o treinamento da Defesa Antiaérea do Centro Diretor Aéreo do Teatro (CDAT), sediado nas instalações do Quarto Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle (4º/1º GCC), na Ala 4, em Santa Maria (RS).